COMPORT
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA PORTUÁRIA, HIDROVIÁRIA E COSTEIRA
1º REGIMENTO INTERNO (RI)
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1°. O presente instrumento objetiva o complemento ao Estatuto do COMPORT, não se contrapondo ao estabelecido no referido diploma e tem a finalidade de contribuir com regras ou entendimentos que se façam necessários para a correta administração e gestão do COMPORT, garantindo assim a sua perpetuação, funcionalidade e contribuição com o bem estar dos Associados:
Art. 2°. São instâncias consultivas e deliberativas do COMPORT:
I- A Assembléia Geral (AG) – Artigos 17 a 23 do Estatuto;
II- A Diretoria Executiva (DIREX) e Diretorias Regionais (DR) – Artigos 24 a 30 do Estatuto;
III- Comissões e Conselhos, Técnicos ou Institucionais – Art 31 do Estatuto.
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, ATIVIDADES E CATEGORIAS
Art. 3º. As áreas de atuação do COMPORT envolvem atividades de Engenharia, conforme a abrangência a seguir:
I- Portuária: portos marítimos, seus acessos multimodais e suas proximidades.
II- Hidroviária: águas interiores tais como rios, lagos, naturais ou artificiais, deltas e baías.
III- Costeira: costa marítima e região de águas jurisdicionais brasileiras.
Art. 4º. As atividades do COMPORT são organizadas em grandes grupos de Engenharia multidisciplinar organizados conforme as seguintes disciplinas:
I- Civil;
II- Naval;
III- Mecânica;
IV- Elétrica e Eletrônica;
V- Química;
VI- Ambiental.
Art. 5º. Os Associados do COMPORT são organizados em categorias, conforme a seguir:
I- Associados Coletivos com 100 ou mais funcionários profissionais de Engenharia e afins do sistema Crea/Confea, ou comprovadamente atuantes em todas as atividades do Artigo 4º do RI, ou Associado Coletivo Fundador, ou Associado Coletivo Sênior;
II- Associados Coletivos com 50 ou mais funcionários profissionais de Engenharia e afins do sistema Crea/Confea, ou comprovadamente atuantes em no mínimo 4 (quatro) das atividades do Artigo 4º do RI;
III- Associados Coletivos com 25 ou mais funcionários profissionais de Engenharia e afins do sistema Crea/Confea, ou comprovadamente atuantes em no mínimo 3 (três) das atividades do Artigo 4º do RI;
IV- Associados Coletivos com 10 ou mais funcionários profissionais de Engenharia e afins do sistema Crea/Confea, ou comprovadamente atuantes em no mínimo 2 (duas) das atividades do Artigo 4º do RI;
V- Associados Coletivos com 5 ou mais funcionários profissionais de Engenharia e afins do sistema Crea/Confea, ou atuantes em 1 (uma) das atividades do Artigo 4º do RI, ou Associados Individuais;
DAS COMISSÕES E CONSELHOS
Art.6º. A representação do COMPORT, frente a outras entidades ou conselhos, federais ou regionais, em que tenha assento ou delegação, será definida pela DIREX.
DOS NOVOS ASSOCIADOS
Art.7º O pretendente a Associado deverá apresentar:
I- declaração assinada de que tem conhecimento e que aceita o Estatuto, o Regimento Interno e demais normativos do COMPORT, indicando as atividades que atua conforme Artigo 4 desse RI;
II- documentação conforme o parágrafo 3º do Artigo 12 do Estatuto;
III- no caso de Associado Coletivo, apresentar documentação que comprove participar ou representar o quadro social da empresa.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º. Valores de anuidades dos Associados, taxas e emolumentos ocorrerão por deliberação da DIREX e comunicadas através do sítio eletrônico do COMPORT.
Art. 9º. Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da DIREX, em qualquer de suas reuniões.
Art. 10º. O presente Regimento perderá validade na hipótese de sua substituição.
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