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COMPORT

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA PORTUÁRIA, HIDROVIÁRIA E COSTEIRA

 

1º REGIMENTO INTERNO (RI)

 

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 1°. O presente instrumento objetiva o complemento ao Estatuto do COMPORT, não se contrapondo ao estabelecido no referido diploma e tem a finalidade de contribuir com regras ou entendimentos que se façam necessários para a correta administração e gestão do COMPORT, garantindo assim a sua perpetuação, funcionalidade e contribuição com o bem estar dos Associados:

 

Art. 2°. São instâncias consultivas e deliberativas do COMPORT:

I-               A Assembléia Geral (AG) – Artigos 17 a 23 do Estatuto;

II-             A Diretoria Executiva (DIREX) e Diretorias Regionais (DR) – Artigos 24 a 30 do Estatuto;

III-            Comissões e Conselhos, Técnicos ou Institucionais – Art 31 do Estatuto.

 

DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, ATIVIDADES E CATEGORIAS

 

Art. 3º. As áreas de atuação do COMPORT envolvem atividades de Engenharia, conforme a abrangência a seguir:

I-               Portuária: portos marítimos, seus acessos multimodais e suas proximidades.

II-             Hidroviária: águas interiores tais como rios, lagos, naturais ou artificiais, deltas e baías.

III-            Costeira: costa marítima e região de águas jurisdicionais brasileiras.

 

Art. 4º. As atividades do COMPORT são organizadas em grandes grupos de Engenharia multidisciplinar organizados conforme as seguintes disciplinas:

I-              Civil;

II-             Naval;

III-            Mecânica;

IV-            Elétrica e Eletrônica;

V-             Química;

VI-            Ambiental.

 

Art. 5º. Os Associados do COMPORT são organizados em categorias, conforme a seguir:

I-               Associados Coletivos com 100 ou mais funcionários profissionais de Engenharia e afins do sistema Crea/Confea, ou comprovadamente atuantes em todas as atividades do Artigo 4º do RI, ou Associado Coletivo Fundador, ou Associado Coletivo Sênior;

II-             Associados Coletivos com 50 ou mais funcionários profissionais de Engenharia e afins do sistema Crea/Confea, ou comprovadamente atuantes em no mínimo 4 (quatro) das atividades do Artigo 4º do RI;

III-            Associados Coletivos com 25 ou mais funcionários profissionais de Engenharia e afins do sistema Crea/Confea, ou comprovadamente atuantes em no mínimo 3 (três) das atividades do Artigo 4º do RI;

IV-           Associados Coletivos com 10 ou mais funcionários profissionais de Engenharia e afins do sistema Crea/Confea, ou comprovadamente atuantes em no mínimo 2 (duas) das atividades do Artigo 4º do RI;

V-             Associados Coletivos com 5 ou mais funcionários profissionais de Engenharia e afins do sistema Crea/Confea, ou atuantes em 1 (uma) das atividades do Artigo 4º do RI, ou Associados Individuais;

 

DAS COMISSÕES E CONSELHOS

 

Art.6º. A representação do COMPORT, frente a outras entidades ou conselhos, federais ou regionais, em que tenha assento ou delegação, será definida pela DIREX.

 

DOS NOVOS ASSOCIADOS

 

Art.7º O pretendente a Associado deverá apresentar:

I-               declaração assinada de que tem conhecimento e que aceita o Estatuto, o Regimento Interno e demais normativos do COMPORT, indicando as atividades que atua conforme Artigo 4 desse RI;

II-             documentação conforme o parágrafo 3º do Artigo 12 do Estatuto;

III-            no caso de Associado Coletivo, apresentar documentação que comprove participar ou representar o quadro social da empresa.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º. Valores de anuidades dos Associados, taxas e emolumentos ocorrerão por deliberação da DIREX e comunicadas através do sítio eletrônico do COMPORT.

            

 

Art. 9º. Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da DIREX, em qualquer de suas reuniões.

            

Art. 10º. O presente Regimento perderá validade na hipótese de sua substituição.

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