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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA PORTUÁRIA, HIDROVIÁRIA E COSTEIRA

 

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FINS

 

Seção I - Da Denominação e Sede

 

Art. 1.º A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA PORTUÁRIA, HIDROVIÁRIA E COSTEIRA, fundado em 03 (três) de abril de 2019 (dois mil e dezenove), pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.o 1811, cj 918, Jardim Paulistano, São Paulo-SP, CEP 01452-001, constituída na forma de associação civil conforme os artigos 53 a 61 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, sem fins político-partidários e de fins não econômicos, por prazo indeterminado, com autonomia administrativa e financeira, possui sede e foro jurídico na cidade de São Paulo, SP, regido por este Estatuto e pela legislação em vigor.

Parágrafo único – Neste Estatuto Social, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA PORTUÁRIA, HIDROVIÁRIA E COSTEIRA será referido apenas como COMPORT.

 

Seção II - Das Finalidades

 

Art. 2º O COMPORT congrega profissionais e empresas vinculados ao sistema CREA/CONFEA, atuantes nas modalidades de Engenharia Portuária, Hidroviária ou Costeira e tem por finalidade:

I - amparar e defender os interesses gerais de seus Associados;

II - promover a adoção de regras e normas que visem a beneficiar e aperfeiçoar a atuação da Engenharia Portuária, Hidroviária e Costeira;

III - empenhar-se no aprimoramento tecnológico e do ensino da Engenharia nas modalidades de Engenharia Portuária, Hidroviária e Costeira;

IV - organizar e manter serviços úteis aos Associados, prestar-lhes apoio e formação continuada, promover o intercâmbio de idéias, conhecimento e informações entre os seus Associados em seu benefício profissional, favorecer e incentivar a elaboração de trabalhos, pesquisas e teses sobre Engenharia Portuária, Hidroviária e Costeira;

V - atuar como entidade de classe da Engenharia Portuária, Hidroviária e Costeira;

VI - celebrar convênios ou contratos com órgãos públicos, empresas privadas, entidades de classe e empresariais, universidades, centros de estudos e fundações de apoio à pesquisa, com fins de apoio técnico e científico mútuo, sem fins de prestação de serviços pelo COMPORT e sempre em benefício de seus Associados;

VII - contribuir e cooperar com os órgãos e entidades públicas e privadas, instituições congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais nos assuntos concernentes à engenharia Portuária, Hidroviária e Costeira, bem como na formulação dessas políticas públicas nacionais;

VIII - encaminhar às autoridades governamentais e demais entidades competentes estudos e sugestões visando ao desenvolvimento e fortalecimento do sistema portuário, hidroviário e costeiro;

IX - propugnar ativamente pelo aprimoramento da legislação relativa às atividades portuárias, hidroviárias e costeiras;

X - fomentar junto aos seus Associados a adoção de métodos que gerem maior eficiência no setor portuário, hidroviário e costeiro, com responsabilidade social, bem estar da comunidade e do meio ambiente nas suas áreas de influência;

XI - manter constante diálogo e bom relacionamento político-institucional com a sociedade;

XII - manter intercâmbio com entidades e associações congêneres, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento tecnológico;

XIII - manter intercâmbio de caráter cultural e informativo com outras associações e entidades afins promovendo, quando for o caso, atividades conjuntas.

 

Art. 3.º A atuação do COMPORT abrange as áreas e campos técnicos inerentes e afins às atividades de Engenharia Portuária, Hidroviária e Costeira.

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